Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2021

CURSO BÁSICO DE ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL

Imagem
CURSO DE ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL Aulas aos sábados de 08 ás 11:00 (4 sábados seguidos)  Investimento: 350 avista ou 400 em 3x no cartão sem acréscimos As aulas são individuais , o que deixa o aluno mais a vontade para perguntar e com mais tempo do disponível do professor para o aluno.  Será aplicado no ensino um sistema informatizado muito usado e conhecido em escritórios de contabilidade nas aulas práticas. Contatos: 85 98661-3028 OU 85 991888142 Local do Curso: Rua André Chaves 295, 2 Andar , Sala 05, Jardim América.  Quando entregar o Atestado Médico? Quem deve pagar pelo Atestado? Quando a CTPS deve ser devolvida para o funcionário? Quando posso tirar férias? Tenho direito ao Seguro Desemprego? Quanto posso vender das minhas Férias? Tenho direito ao Salário Família? Posso trabalhar mais de 8 horas por dia?  O Assistente de Departamento Pessoal ajuda nas atividades rotineiras como admissão , obrigações mensais como Folha de Pagamento, contracheques, Fér...

CURSO PARTICULAR E APOSTILA : REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL PARA BARES E RESTAURANTES ICMS - CE

Imagem
DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997  (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará – RICMS) Seção XXXIII Das Operações Realizadas por Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados Art. 763. Em substituição à sistemática normal de tributação, fica facultado aos estabelecimentos que exerçam atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em sistema coletivo ou em restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar, pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados, a opção por regime de tributação simplificado, que consistirá no cálculo do imposto devido mediante a aplicação do percentual de 3,7% (três vírgula sete por cento) incidente sobre o total do faturamento bruto relativo à saída de alimentação e outras mercadorias fornecidas individualmente ou em pacote contratado pelo adquirente. Valor do curso: 150,00  Valor da apostila : 20,00  ...

DCTF : DAS PENALIDADES

Imagem
CAPÍTULO IV DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF Art. 5º   A DCTF deve ser apresentada até o 15º   (décimo quinto) dia útil do 2º   (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. § 1º   O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES. Art. 7º   O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitado a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e§ 1º   Par...