CURSO PARTICULAR E APOSTILA : REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL PARA BARES E RESTAURANTES ICMS - CE
DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997
(Regulamento do ICMS do Estado do Ceará – RICMS)
Seção XXXIII Das Operações Realizadas por Restaurante, Bar, Lanchonete, Hotel e Assemelhados
Art. 763. Em substituição à sistemática normal de tributação, fica facultado aos estabelecimentos que exerçam atividade de fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em sistema coletivo ou em restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar, pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados, a opção por regime de tributação simplificado, que consistirá no cálculo do imposto devido mediante a aplicação do percentual de 3,7% (três vírgula sete por cento) incidente sobre o total do faturamento bruto relativo à saída de alimentação e outras mercadorias fornecidas individualmente ou em pacote contratado pelo adquirente.
Valor do curso: 150,00
Valor da apostila : 20,00
zap: 85 98661-3028
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